Portaria CAT altera a Portaria CAT n° 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), relativamente a obrigatoriedade de emissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 36/2018(DOE de 05.05.2018), altera a Portaria CAT n° 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
A partir de 01.10.2018 os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados à emissão do referido documento fiscal.
Salienta-se que o Protocolo ICMS 42/2009 relaciona os contribuintes obrigados à emissão da NF-e em virtude do CNAE. O Estado de São Paulo, em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional trouxe a obrigatoriedade de modo parcial desde 01.01.2016, com a publicação da Portaria CAT n° 78/2015, e a partir de 01.10.2018, tendo em vista esta alteração, a referida obrigatoriedade passa a ser total.
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